Justiça Federal nega habeas corpus preventivo em favor do ex-presidente Lula

A Justiça Federal negou nesta quinta-feira (25) um habeas corpus preventivo em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão do desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), ocorre um dia depois de o pedido ter sido impetrado.

O autor do habeas corpus é o consultor Maurício Ramos Thomaz, de Campinas (SP), que tinha como objetivo proteger o ex-presidente de uma eventual prisão, em decorrência das investigações da Lava Jato.

Segundo o recurso do autor, seria uma “coação ilegal”. A assessoria de Lula já tinha negado a autoria do pedido.

O próprio juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos desdobramentos jurídicos da Lava Jato na primeira instância, já havia emitido uma nota oficial nesta quinta-feira para explicar que não há investigação em curso contra Lula.

O desembargador afirmou, em sua decisão, que “não existe qualquer fundamento legal para a pretensão”. Para Gebran, o “autor popular não traz qualquer informação concreta sobre aquilo que imagina ser uma ameaça ao direito de ir e vir do paciente”.

— Cuida-se apenas de aventura jurídica que em nada contribui para o presente momento, talvez prejudicando e expondo o próprio ex-presidente, vez que o remédio constitucional [habeas corpus preventivo] foi proposto à sua revelia.

O desembargador negou seguimento ao habeas corpus. Gebran frisou que o autor usou em sua petição notícias de jornais, revistas e portais de informação, que “não servem como fundamento”.

O magistrado finaliza a decisão declarando que a petição será enviada ao Ministério Público Federal “para adoção de providências cabíveis”, tendo em vista que o autor usou linguagem “imprópria, vulgar e chula, inclusive ofendendo a honra de várias pessoas nominadas na inicial”.

Thomaz refere-se ao juiz Sérgio Moro com expressões como “hitleriano”, definindo o magistrado como “moralmente deficiente”. Refere ainda que Moro teria “fraudado a sentença de Nestor Cerveró”.

Por conta do excesso de consultas ao portal do TRF-4, o desembargador decretou segredo de Justiça por 48 horas. A busca pelo habeas corpus prejudicou o sistema processual eletrônico do tribunal.

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