Justiça Eleitoral suspende propaganda da coligação de Rose Modesto

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão da propaganda eleitoral veiculada no aniversário de Campo Grande pela vice-governadora Rose Modesto (PSDB) por uso de computação gráfica nas imagens apresentadas, fato proibido por resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A denúncia partiu da coligação do deputado estadual Marquinhos Trad (PSD), 'Sempre com a Gente'.

A juíza Eucélia Moreira Cassal acatou o pedido antecipatório de tutela, solicitando a suspensão da propaganda. “Diante do exposto, defiro parcialmente o pedido antecipatório de tutela, com suspensão da propaganda impugnada, que se utilizou de recurso de computação gráfica nas imagens apresentadas, em afronta ao art. 54 da Lei 9.504/1997 e ao art. 53 da Resolução TSE n. 23.457/2015”, diz a decisão.

As emissoras de televisão de Campo Grande serão notificadas. A propaganda foi veiculada nos dias 26 das 12h às 12h10 e das 19h30 às 19h40 e 27 das 12h00 às 12h10.

A candidata tucana será notificada e terá 48h para apresentar defesa. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, o Ministério Público Eleitoral será avisado para apresentar parecer no prazo de 24 horas. À reportagem a assessoria da vice-governadora informou que as imagens consideradas de efeito gráfico já foram retiradas da propaganda eleitoral, "o que não impacta, de nenhuma forma, o conteúdo do programa".

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