Justiça de MS manda àguas Guariroba não cobrar por religação

O juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, determinou que a Águas Guariroba pare de cobrar a taxa de religação.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), conforme divulgado pelo órgão nesta segunda-feira (9).

Ao G1, a Águas Guariroba informou, por meio de sua assessoria de comunicação, que ainda não foi intimada da decisão e deverá recorrer da sentença. Questionada sobre por que cobra essa taxa, a empresa não respondeu.

O magistrado ordenou que a empresa não cobre mais a taxa para quando for restabelecido o fornecimento de água, que tenha sido suspenso por inadimplência do cliente. A concessionária ainda foi condenada a devolver o que já foi cobrado aos consumidores, com correção pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) e juros de 1% ao mês.

A Águas Guariroba se defendeu durante o processo, alegando que a demanda é improcedente e defende a legalidade da cobrança. Argumenta que a taxa cobre custos pela religação, cujo corte foi realizado por culpa do cliente inadimplente e que tal cobrança não é cláusula penal, mas sim obrigação principal.

O juiz discorda do argumento, já que o consumidor já arca com o pagamento de multa e juros pela inadimplência. Afirma ainda que a cobrança é abusiva, que beneficia apenas a empresa e que desrespeita a lei de defesa do consumidor.

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