Por unanimidade, os desembargadores do Órgão Especial aprovaram, na sessão desta quarta-feira, dia 11 de fevereiro, a proposta de Resolução que altera dispositivos da Resolução nº 221/1994, para instalar a 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher em Campo Grande, primeira do país dedicada a medidas protetivas à mulher.
Assim, a comarca da Capital passa a ter 61 varas, das quais três referem-se à violência contra a mulher. A instalação de mais uma vara justifica-se pela necessidade de atendimento imediato na aplicação de medidas protetivas.
A proposta visa ainda implementar atendimento especializado (medidas protetivas de urgência) à mulher vítima de violência na Casa da Mulher Brasileira, complexo recém inaugurado em Campo Grande e primeiro no Brasil a reunir todos os serviços dessa natureza em um único espaço.
O presidente do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Desembargador João Maria Lós, ao defender a proposta para os desembargadores ressaltou que a nova vara ficará incumbida de atuar principalmente em medidas protetivas. “A mulher vítima de violência procurará a Casa da Mulher Brasileira, onde há toda a estrutura necessária para atendê-la, e o juiz decidirá quais medidas protetivas devem ser adotadas durante toda a tramitação desse processo. Os juízes das outras varas somente examinarão os autos e aplicarão as penas”, disse Lós.
O desembargador explicou ainda que a preocupação é dar uma resposta rápida, mostrando que a justiça atende aos princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo, tornando-se exemplo para o país na qualidade do atendimento, já que outras casas como a da Capital serão construídas em todo o Brasil. A data para instalação da nova vara ainda não foi confirmada.
Pela proposta, as medidas protetivas de urgência, as execuções definitivas de penas restritivas de direitos aplicadas em substituição às privativas de liberdade e aos autos em flagrante em trâmite nas 1ª e 2ª Varas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, bem como os processos referentes à execução da suspensão condicional de penas que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, em trâmite na 2ª Vara de Execução Penal, serão redistribuídas para a 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.