A coligação “Sempre com a Gente”, do candidato a prefeito Marquinhos Trad (PSD), teve direito de resposta concedido pela Justiça Eleitoral diante das acusações caluniosas que os adversários das coligações “Juntos por Campo Grande”, Rose Modesto (PSDB) e “Campo Grande é do Povo”, de Alex do PT, proferiram contra o candidato na televisão. Na decisão, a juíza Eucelia Moreira Cassal atestou que Rose e Alex tiveram a intenção de prejudicar Marquinhos, que é líder nas pesquisas, divulgando informação inverídica de que ele seria servidor “fantasma” na Assembleia Legislativa, a fim de confundir o eleitor.
Na quinta-feira (29), a Justiça Eleitoral já havia ratificado a inocência do candidato do PSD, diante das acusações sorrateiras, e proibiu a veiculação do material com conteúdo difamatório durante o horário eleitoral dos referidos candidatos.
A propaganda apresentada por Rose Modesto e Alex do PT durante as inserções na Televisão, utiliza de montagem e trucagem para apresentar a imagem de um fantasma, com os dizeres: “Marquinhos é funcionário fantasma”, o que é vetado pela Lei.
A informação é inverídica, uma vez que o candidato apresentou todos os documentos emitidos pela própria Assembleia Legislativa que comprovam sua frequência enquanto servidor.
“Eu estudei direito no Rio de Janeiro. Em 1986, voltei a Campo Grande porque já havia terminado as matérias. Mais precisamente no dia primeiro de junho, fui nomeado para trabalhar na Assembleia Legislativa. Em dezembro, do mesmo ano, dei entrada no meu diploma de Bacharel em Direito, diploma que levou 6 meses para ser expedido, assim como acontece hoje na maioria das Universidades”, esclarece Marquinhos.
Conforme a juíza, ao falar que o candidato “recebia sem trabalhar” e, logo em seguida, dizer que “nós trabalhadores não vamos pagar salários a fantasmas”, a intenção de tal material era atribuir a Marquinhos Trad a pecha de “fantasma” extrapolando a mera crítica política e invadindo a seara, no mínimo, difamatória.
Diante dos fatos, a magistrada atestou que ficou caracterizada a ofensa à honra do candidato Marquinhos Trad e concedeu o direito de resposta. A veiculação da resposta às ofensas deverá ocorrer entre às 15h e às 20h, deste sábado (1). A decisão foi publicada no mural eletrônico do TRE-MS na manhã de hoje.