Segundo o ministério, as datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Confira a lista dos feriados e pontos facultativos de 2018:
1 de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional)
12 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo)
13 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo)
14 de fevereiro: Quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
30 de março: Paixão de Cristo (feriado nacional)
21 de abril: Tiradentes (feriado nacional)
1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
31 de maio: Corpus Christi (ponto facultativo)
7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional)
12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
28 de outubro: Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
2 de novembro: Finados (feriado nacional)
15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional)
25 de dezembro: Natal (feriado nacional)
O calendário não inclui como feriado datas tradicionais como o Carnaval (12 e 13 de fevereiro), que é ponto facultativo, Corpus Chisti (31 de maio), também incluído como ponto facultativo.
De acordo com o Ministério do Planejamento, os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na portaria poderão ser compensados, desde que seja autorizado pelo responsável pela unidade administrativa.