Estacionamentos serão responsáveis por veículos em Campo Grande, diz lei

O serviço de estacionamento de veículos em Campo Grande será controlado com mais rigor com a sanção de uma lei que estabelece normas para o serviço. O decreto, assinado pelo prefeito Gilmar Olarte, foi publicado nesta terça-feira (13) no Diário Oficial do município (Diogrande).

A empresa deve estar regularmente constituída e possuir local adequado para estacionar os veículos. O estabelecimento deve ter seguro contra incêndio, roubo, furto e colisão e seguro de percurso, além de emitir recibo contendo informações como nome da empresa, data e hora do atendimento, valor e local da prestação do serviço. O estacionamento também deve ser responsável por eventuais danos que possam vir a ocorrer contra o veículo.

Manobristas devem respeitar as normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e passar por treinamento. O estabelecimento deve verificar a situação do motorista juntos aos órgãos de trânsito mensalmente. O estacionamento também não pode ocupar a via pública para guardar os veículos, nem usar qualquer instrumento que obstrua a via.

Em caso de valet park terceirizado para restaurante, teatro, eventos e semelhantes, o estabelecimento deverá apresentar contrato com a empresa contratante. O proprietário do estacionamento não poderá fazer propaganda usando o nome da empresa contratante.

Nesse caso, se descumprida essa norma, o estacionamento estará sujeito a multa de R$ 2,5 mil, que pode ser dobrada em caso de reincidência. Se infringido qualquer outro artigo da legislação, a empresa é notificada para fazer as adequações em um mês. Se não forem cumpridas as exigências, o estacionamento pode ser multado em até R$ 5 mil.

Se mesmo após a aplicação da multa o problema persistir, o estacionamento será interditado e até fechado, assim como o estabelecimento que contratou o serviço. A lei já está em vigor, mas o Poder Executivo tem dois meses para regulamentar a legislação.

Projeto
O projeto de lei foi aprovado em segunda votação pela Câmara Municipal em 2 de dezembro de 2014. Em sua justificativa, os vereadores Paulo Siufi e Edil Albuquerque, ambos do PMDB e autores da proposta, argumentam que a lei visa regulamentar o serviço, e não a atividade profissional.

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