A decisão sobre a permanência ou não de Alcides Bernal (PP) no comando da administração municipal de Campo Grande agora está nas mãos do desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A expectativa é que até a quarta-feira (21) a decisão do magistrado defina os rumos do executivo da Capital, e um possível terceiro afastamento do pepista do cargo.
No dia sete deste mês, o juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, negou o pedido de liminar movido pelo Ministério Público Estadual, que solicitava o afastamento do prefeito, por improbidade administrativa. Com isso, ao menos por enquanto, o prefeito segue no cargo, mas o processo continua em curso e pode ser julgado novamente a qualquer momento.
Com a negativa do juiz de primeira instância, o MPE recorreu ao TJMS, e o caso será então avaliado pelo desembargador Duarte. O juiz havia entendido que, conforme relatado na ação inicial, a suposta irregularidade – contratação ilegal da empresa MegaServ – aconteceu há dois anos, mas a conversão a um inquérito civil foi feita somente em 2015, assim como o ajuizamento da ação e que, por esta razão, o afastamento não se justifica, pois não sanaria os supostos prejuízos causados e porque também não haveriam provas suficientes que comprovassem tentativas de atrapalhar a apuração dos atos.
O pedido de afastamento imediato foi feito no dia 2 de outubro, pela 30ª Promotoria do Patrimônio Público, devido à contratação emergencial da empresa MegaServ, feita, conforme a denúncia, de forma irregular e sem licitação.
Se de fato Bernal for afastado, o “escolhido” para ocupar o cargo seria Flávio César (PT do B), presidente da Câmara Municipal. Porém, caso o presidente afastado da Casa, Mario Cesar (PMDB), renuncie da posição, os vereadores promoveriam uma nova eleição para o cargo e, consequentemente, para prefeito da Capital.
Entenda
Em 2013, Bernal permitiu a contratação emergencial direta da empresa Total Serviços, que era responsável para os serviços de higiene, limpeza e conversação nas Unidades Básicas de Saúde e em 2014, a administração teria cometido o mesmo erro contratando a MegaServ para desempenhar o mesmo serviço, porém sem o devido processo licitatório.
Após mais de um ano da cassação, em março de 2014, a Justiça estadual determinou o retorno do ex-prefeito por dois votos a um, no dia 25 de agosto deste ano, no TJ/MS.




