Consultora entra na Justiça contra Natura e ganha R$ 50 mil

Supervisora de vendas de Mato Grosso do Sul que atuava pela empresa de produtos de beleza Natura conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento de vínculo empregatício e o direito de receber indenização que deve chegar aos R$ 50 mil.

O processo tramitou na 2ª Vara de Campo Grande e houve parecer favorável à funcionária. A empresa recorreu e a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão de primeira instância por unanimidade.

Nesse acórdão, foi definido que a supervisora trabalhou na empresa entre 1º de março de 2006 a 1º de janeiro de 2014 e deve receber, por isso, o aviso prévio, gratificações natalinas, férias, FGTS, indenização substitutiva do seguro-desemprego e indenização pelo vale-alimentação.

Na ação, a profissional pediu R$ 121.444,24 de indenização, mas esse total não foi acatado. O salário declarado por ela, enquanto supervisora, era na média de R$ 1.500,59 por mês.

O Tribunal de Justiça do Trabalho aceitou o pedido para pagamento de salário do aviso prévio, 13º salário entre 2009 e 2014, férias, multa pelo não registro em carteira de trabalho, entre outros benefícios. O valor determinado para pagamento, sem as correções, estava estipulado em R$ 50 mil.

A supervisora também trabalhou anteriormente como consultora de vendas, mas devido à relação de trabalho nessa função não houve característica de vínculo empregatício.

Ela chegou a solicitar carteira assinada da Natura, mas a empresa negou. Foi então que o caso foi parar na Justiça.

"A ré (Natura) é a empresa de vendas à distância e a intermediação das 'Consultoras Natura Orientadoras' na captação e recrutamento de vendedoras, bem como a administração e coordenação do grupo de vendedoras é essencial ao seu objeto (negócio)", escreveu o juiz Julio Cesar Bebber, que teve sua decisão mantida pelo TRT da 24ª região.

"Não há dúvida, pelo exposto, de que a autora submeteu-se ao poder diretivo da reclamada, ainda que tenha sido de modo indireto e fora das suas dependências físicas, exercendo função essencial à realização da atividade econômica da empresa", afirmou o desembargador relator da ação, André Luís Moraes de Oliveira.

OUTRO LADO

A Natura divulgou que vai recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, para tentar reverter a condenação.

"A Natura mantém com suas Consultoras Orientadoras um contrato comercial e não interfere na dinâmica de sua atividade de trabalho. A Natura acredita em seu modelo de negócios autônomo e empreendedor e vai recorrer da decisão", informou nota oficial.

PROCURANDO OS DIREITOS

Segundo o Tribunal de Justiça do Trabalho da 24ª Região (TRT) ações dessa natureza têm sido recorrentes com ganho favorável aos trabalhadores.

Além da Natura, funcionários em cargo de chefia de outras empresas também entraram com ação para reclamar do vínculo empregatício.

Facebook
Twitter
WhatsApp

Leia Também