O prefeito de Campo Grande Alcides Bernal (PP) tem até 25 de agosto para responder judicialmente a questionamento sobre suspeita de improbidade administrativa por ter remanejado irregularmente mais de R$ 110 milhões no orçamento do município, em 2013. O Ministério Público Estadual voltou a questionar decretos publicados por Bernal e pediu novamente o afastamento dele da cadeira do Executivo.
Essa ação civil pública é de dezembro de 2013 e o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Marcelo Ivo de Oliveira, julgou, em 31 de maio deste ano, improcedente o pedido.
Contudo, o promotor da 30ª Promotoria de Justiça, Alexandre Pinto Capiberibe Saldanha, que fez a denúncia à época, decidiu apelar da sentença e entrou com recurso.
Ele voltou a apresentar estudo detalhado do Departamento Especial de Apoio às Atividades de Execução (Daex), feito em 2013.
Esse laudo contábil indicou que Bernal e o então secretário de Planejamento, Finanças e Controle, Wanderley Ben Hur da Silva, teriam remanejado R$ 110.412.000,00 do orçamento municipal e "maquiado" a medida como sendo suplementação.
Conforme determina a legislação, para suplementação não é preciso pedir autorização da Câmara de Vereadores. Entretanto, se for feito remanejamento, transposição e transferência de recursos, o Legislativo precisa autorizar a operação financeira, mas o relatório do Daex indica que essa determinação não foi respeitada em alguns decretos de Bernal.
APURAÇÃO NECESSÁRIA
O promotor de Justiça assegura que o laudo contábil está embasado para dar prosseguimento à denúncia. Por isso mesmo, decidiu apelar da sentença dada em 1ª instância pelo juiz Marcelo Ivo de Oliveira.
Capiberibe ainda alegou a necessidade de apuração detalhada da Justiça sobre a denúncia, indicando que Supremo Tribunal Federal (STF) reafirma a necessidade de julgamento de casos de suspeita de improbidade administrativa para "resguardar o interesse público".
"As condutas do prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, e do secretário municipal de Planejamento, Finanças e Controle à época, Wanderley Ben Hur da Silva, são condutas que causam prejuízo ao erário, bem como atentam contra os princípios da administração pública", escreveu o promotor em sua manifestação.
DEFESA
Alcides Bernal e Wanderley Ben Hur alegaram em suas defesas, quando a denúncia foi feita pela primeira vez, que não havia prova de improbidade administrativa.
Também apresentaram julgamento do Tribunal de Contas do Estado indicando aprovação as operações de crédito.