As crianças e adolescentes atendidos pelo Caps (Centro de Atendimento Psicossocial) Infantil da Vila Santa Dorotheia podem ficar sem atendimento a qualquer momento. É que a prefeitura nunca pagou o aluguel do imóvel e a proprietária conseguiu na justiça a ordem de despejo do local ou o pagamento da dívida, que já passa de R$ 150 mil.
Conforme o advogado William Silva Pinto, que representa a Unisaúde-MS (Caixa de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos de Mato Grosso do Sul), dona do imóvel, a ordem de despejo depende apenas do juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, Alexandre Tsuyoshi Ito. “Esperamos que a decisão aconteça a qualquer momento, pois o juiz não pode descumprir uma determinação do Tribunal de Justiça”, observa ele.
William Silva Pinto refere-se ao fato de que o recurso interposto ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) foi decidido na última terça-feira, 26, e foi favorável a Unisaúde, determinando o despejo imediato do imóvel ou o pagamento da dívida.
A unidade começou a funcionar no local a partir de dezembro de 2013 e é de referência no atendimento e acompanhamento ambulatorial interdisciplinar para crianças e adolescentes, até 18 anos, portadores de transtornos mentais.
No Caps são oferecidos os serviços de psiquiatria, psicologia, assistente social, terapeuta ocupacional, enfermagem, farmácia, pedagogia e fonoaudiologia.
Conforme o advogado da Unisaúde, por diversas vezes a prefeitura foi procurada para negociar os alugueis atrasadas, mas nunca demonstrou interesse em fazer o pagamento e a crise política local, que provocou a saída de Bernal, adiou a possibilidade de uma negociação, obrigando seu cliente a judicializar a questão.
De acordo com o processo judicial, em junho de 2013 representantes da gestão de Bernal procuraram a Unisaúde com interesse em locar o imóvel para uso de um Caps. Depois de acertarem a locação, a dona do prédio gastou cerca de R$ 100 mil na reforma e adequação do local para o funcionamento do Centro, conforme exigência da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde).
Em dezembro daquele ano, o imóvel foi ocupado pela Sesau, mesmo sem a oficialização do contrato de locação, que teria sido combinado por um ano, com prorrogação por mais um ano. A partir de então, o município não teria pago sequer um mês de aluguel, que nos primeiros seis meses seria de R$ 4 mil e em seguida passaria para R$ 6 mil mensais, em virtude das reformas realizadas no imóvel.
A dívida acumulada até novembro de 2015, quando a proprietária do imóvel ajuizou a ação de despejo, chegou a R$ 151.829,01. Na primeira instância, o juiz indeferiu o pedido de liminar com justificativa de que o despejo causaria problemas ao atendimento à população, considerando a utilidade do imóvel. No entanto, a turma do Tribunal de Justiça que julgou o recurso nessa semana atendeu o pedido da autora da ação contra a prefeitura.