Bebi e agora?

Uma vez que a bebida é ingerida, ela está presente no sangue. Isso significa que recursos como manter o estomago cheio, ou tomar banhos gelados, ou tomar um cafezinho, ou a utilização de outros meios, podem até diminuir a sensação de embriaguez, mas não conseguem retirar o álcool do sangue e não restabelecem os reflexos normais da pessoa.

Qualquer quantidade de álcool ingerida, por mínima que seja, diminui os reflexos da pessoa, fazendo com que ela não tenha plenas condições para dirigir. O ato de dirigir exige pensamento rápido e muita atenção. A lei é muito clara: não é permitido nenhum nível de concentração de álcool por litro de sangue. Para não se arriscar a sofrer as penalidades previstas em lei e nem colocar sua vida e a de outros em risco, lembre-se que se for dirigir, não beba em hipótese alguma.

Pesquisas realizadas já comprovaram que os acidentes de trânsito diminuiram após a entrada em vigor da nova legislação.

O que diz a Lei

De acordo com a legislação, é proibido dirigir sob a influência de álcool. Aquele que não acatar à lei, está cometendo infração gravíssima e poderá ser multado ou ter suspensão do direito de dirigir por doze meses. Terá, também, a habilitação recolhida, além de ter o veículo retido até a apresentação de condutor habilitado. Dependendo do grau de concentração de álcool no sangue, o condutor poderá inclusive ser punido com detenção de 6 meses a 3 anos, além de ser multado e perder o direito de dirigir.

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