O despacho foi assinado na terça-feira (31), pelo desembargador Sérgio Fernandes Martins. “Determino que seja comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul a respeito da decisão que reconheceu a ausência de vícios formais ou materiais no processo que apurou infração político-administrativa do à época prefeito Alcides Jesus Peralta Bernal para fins de análise acerca de eventual inelegibilidade”, despachou o desembargador.
O site consultou dois juristas acerca da decisão proferida pelo TJ. Ambos confirmaram a resolução de que Bernal, neste momento, está inelegível.
O ex-prefeito da capital pode recorrer a decisão no Tribunal Regional Eleitoral.
Confira a decisão na integra:
http://cdn.jd1noticias.com/upload/images/bernal-0813659-4520148120001.pdf




