A Secretaria de Fazenda (Sefaz) ampliou a lista de beneficiários com isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para a compra de veículo 0 km. Pessoas com nanismo no Estado terão direito a esse benefício.
O decreto que trata o assunto é o de nº 14.283, de 21 de outubro de 2015. Ele inclui os anões na lista que antes concedia a isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de necessidades especiais que fosse física, visual, mental ou fosse autista.
A isenção entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1° de setembro de 2015.
A boa notícia é que o benefício ainda pode ser requerido pelo representante legal ou assistente da pessoa com necessidade especial. O valor do veículo, incluídos os tributos, não pode ser superior a R$ 70 mil. A Sefaz destaca ainda que o comprador não pode possuir débitos para com a Fazenda Pública Estadual.