Empresa de pesquisa desperta atenção por ter dois endereços

A empresa de Pesquisa IPR A. F. BARBOSA & CIA. LTDA – ME, que tem o CNPJ: 06270812000133, está funcionando em dois endereços em Campo Grande, Mato Grosso do Sul. É o que informa o cadastro da Prefeitura Municipal e a Receita Federal.

Na última pesquisa feita pelo Instituto IPR, encomendada pela empresa E3 GRAFICA E EDITORA EIRELI / IMPACTO MS, foi emitida uma nota fiscal no valor de R$ 28.000,00.

O que nos chama a atenção, é que o endereço da nota fiscal, não bate com o endereço do cartão do CNPJ do Instituto. No cadastro da Prefeitura o endereço é Rua Tenente Aviador Pedro Corrêa Dulcan, 191, Jardim América. Já na Receita Federal o endereço é Rua Das Embaúvas, 107, Jardim Samambaia.

O especialista em contabilidade Edison Nogueira Viana, disse que a empresa estaria irregular e que precisaria regularizar o seu endereço. “As providências devem ser de conhecimento de administradores e sócios e não podem deixar ser tomadas para que a empresa não venha ser punida, mas cada caso é uma situação", informou.


Nota fiscal emitida dia18/08/2018 às 17h e CNPJ emitido as 16h no dia 25/08/2018 as 16h

Já o Advogado Marcelo da Silva Ribeiro, informou que como é uma empresa de pesquisa, isso dificultaria por exemplo o trabalho de um oficial de justiça notificar a empresa neste período eleitoral. “Muitos partidos pedem acesso aos bancos de dados das pesquisas, mas onde procurar? Em qual endereço? Isso é preocupante”, questionou.

CONSEGUÊNCIAS 

As faltas de informação quanto à alteração de endereço das empresas aos órgãos públicos são graves. A primeira delas, é a de que os responsáveis não podem alegar o seu desconhecimento, ou seja, pela lei, ninguém poderá alegar que desconhece obrigações legais para se eximir de penalidades (artigo 3º do Decreto – Lei 4.657/1942).

Caso estas providências quanto à alteração de sede não venham a ser tomadas, sócios e administradores podem passar a responder solidariamente pela empresa. Se a pessoa jurídica for a autora da ação que reivindica qualquer direito, seja de cobrança ou não, se esta não mantiver seus cadastros devidamente atualizados, ela pode ter a ação extinta, pelo fato de não ter recebido as intimações necessárias para dar andamento ao processo e com isso, sofrer prejuízos como a perda de tempo, do dinheiro das despesas relacionadas ao custo do processo e da perda do prazo para entrar com uma nova ação, se ainda for possível.

Não se pode deixar de mencionar, que quanto às penalidades pela falta de comunicação de alteração de endereço da empresa, incluem –se as multas, por sua vez, bastante elevadas.

A obrigação de informação de alteração do endereço decorre de norma legal, no caso, do Decreto-lei 5.844/1943, em vigor, que em seu artigo 195, determina como obrigação do contribuinte a informação da alteração no prazo de 30 dias. Não obstante, outras regras como as instruções normativas da Secretaria da Receita Federal e as demais emanadas dos Estados e Municípios, regulamentam a forma como a comunicação de alteração de sede deverá ser processada.  (Fonte: www. vrgravino.jusbrasil.com.br)


 Rua Das Embaúvas, 107, Jardim Samambaia – Google Maps


Rua Tenente Aviador Pedro Corrêa Dulcan, 191, Jardim América – Google Maps
 

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