As mudanças no CTB, que entraram em vigor na quinta-feira (19), aumentaram a punição e diminuíram as brechas para motoristas embriagados ou que tenham utilizado entorpecentes, que causarem acidentes de trânsito.
Segundo o BPtran, o acidente ocorreu bem em frente a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Aero Rancho. A vítima foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e encaminhada para o Pronto Socorro da Santa Casa, onde permanece internada.
O condutor do carro, que saiu ileso do acidente, foi submetido ao testo do etilômetro por policiais do BPtran, que constatou 0,42 miligramas de álcool por litro de ar. Diante da constatação de embriaguez, ele foi preso e encaminhado para Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) Piratininga.
Com a mudança na lei, o motorista embrigado que causar, por exemplo, acidente que deixe ferido em estado grave, como neste caso, pode pegar pena de 2 a 5 anos de prisão. Antes, era de 6 meses a dois anos. Com a elevação da pena, o delegado não pode mais determinar a fiança porque a lei permite isso apenas em crimes com pena máxima de 4 anos.
Neste caso então, o condutor embrigado, não teve fiança arbitrada pelo delegado e permanece preso, aguardando audiência de custódia.
Apenas um juiz poderá decidir pela liberdade ou não do motorista, seja por meio de habeas corpus, pedido de liberdade provisória ou de relaxamento da prisão.





