Desde o dia 16 de junho desse ano, está em vigor o Pix Automático, lançado pelo Banco Central. A ferramenta é voltada ao pagamento periódico automatizado de contas e serviços, como água, luz, mensalidades, academias e assinaturas, por meio de autorização prévia do usuário.
Ao contrário dos boletos, que exigem o envio manual e o pagamento mensal pelo consumidor, e dos cartões de crédito, que impõem taxas mais altas e dependem de limite disponível, o Pix Automático permite que o usuário autorize uma única vez a cobrança periódica diretamente da sua conta bancária, sem custo adicional para pessoas físicas. Isso garante praticidade, agilidade e reduz a chance de esquecimentos ou atrasos nos pagamentos.
Isa Maria Formaggio Marques, coordenadora do curso de Administração da Faculdade Anhanguera lembra que o benefício não chegou para favorecer apenas consumidores, mas empresas também. “Para os usuários, há mais controle financeiro, pois é possível visualizar e cancelar autorizações a qualquer momento, além de contar com segurança reforçada, como autenticação e limites por dispositivo. Já os prestadores de serviço ganham previsibilidade no recebimento e redução de inadimplência, sem precisar firmar convênios com bancos ou arcar com taxas altas como ocorre no débito automático tradicional”, esclarece.
Como funciona?
- Após autorização única via app ou QR Code, o sistema debita automaticamente o valor das faturas com periodicidade determinada (semanal, mensal etc.).
- O débito só ocorre se houver saldo suficiente; falhas geram até quatro novas tentativas, conforme protocolos do Banco Central.
- Será gratuito para pessoas físicas; empresas poderão ser tarifadas pelo recebimento.
Qual o público-alvo
- Consumidores sem cartão de créditoterão acesso facilitado a pagamentos recorrentes.
- Pequenas empresas e prestadores de serviços se beneficiam com custos menores e menos inadimplência, já que elimina burocracia de convênios e boletos.
Quanto a limite e segurança da transação, Isa Formaggio explica: “Transações via dispositivo não cadastrado ficam limitadas a R$200 por operação, com máximo de R$1000 por dia. Dispositivos antigos permanecem sem limitação, desde que cadastrados anteriormente. Aos bancos, permanecem a obrigatoriedade de alguns recursos de segurança, tais como sistemas antifraude compatíveis com Banco Central, análise semestral de riscos e alertas claros para usuários”, alerta.
Diante de fraudes ou golpes financeiros, a especialista salienta que é preciso notificar imediatamente o banco envolvido, já que a instituição pode aplicar o Mecanismo Especial de Devolução (MED), que bloqueia recursos e avalia a notificação com prazo de até 7 dias. “Registre boletim de ocorrência, simulando prova oficial do golpe e utilize notificações bancárias e mantenha logs; isso ajuda na contestação”, finaliza.
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