A prefeita Adriane Lopes (PP) propôs o reajuste de 66,7% em três parcelas, com reajuste imediato de 26,9%. Além de elevar o próprio salário de R$ 21.263,62 para R$ 27 mil, a progressista vai ajudar os vereadores da Capital, que terão o subsídio elevado de R$ 18,9 mil para R$ 26 mil por mês com a correção no teto do funcionalismo público municipal.
Enquanto falta dinheiro para tirar a Santa Casa do colapso e os servidores municipais do castigo, já que entrarão no 3º ano sem reajuste linear para reposição da inflação, a progressista e o presidente da Câmara Municipal, Epaminondas Neto, o Papy (PSDB), articulam o reajuste em plena Semana Santa, mas o presente de Páscoa só será para os maiores salários.
Só o impacto do reajuste no salário da prefeita, da vice-prefeita Camilla Nascimento de Oliveira (PP), dos secretários e dos 474 servidores com supersalários, será de R$ 328 milhões em quatro anos. O aumento de nos vencimentos dos 29 vereadores será de R$ 9,868 milhões.
Enquanto o povo de Campo Grande sofre com a falta de vagas em hospitais e unidades de saúde, falta de remédios e buracos nas ruas, a prefeita e os vereadores devem promover despesas que terão impacto de quase R$ 340 milhões em quatro anos – o valor equivale a sete vezes o valor da dívida de R$ 46,3 milhões da prefeitura com a Santa Casa.
A proposta
Em reunião com o sindicato dos auditores fiscais, as secretárias municipais de Administração, Andréa Alves Ferreira Rocha, e de Fazenda, Márcia Helena Okama, em nome de Adriane, propuseram parcelar o reajuste de 66,7% em três vezes.
Para contemplar os vereadores, o primeiro reajuste seria de 26,9% (40% do índice proposto) e elevaria o salário da prefeita da Capital R$ 21.263,62 para R$ 27 mil. O segundo reajuste, de 26,34%, seria em maio de 2026 e elevaria o vencimento para R$ 33 mil. Em maio de 2027, o salário de Adriane chegaria a R$ 35.462,22.
No encontro, as secretárias contaram como a prefeita pretende “convencer” o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, composto por 37 desembargadores. Ela vai alegar que não houve aprovação de uma nova lei, mas a alteração da Lei 7.006/2023.
Seria uma modalidade nova no legislativo brasileiro, a de mudar uma lei por meio de uma outra lei, mas dizer ao Poder Judiciário de que não é uma nova legislação. Pela versão apresentada aos sindicalistas, os desembargadores dariam perda de objeto da ação direta de inconstitucionalidade e vetariam qualquer ação proposta por algum advogado no sentido de suspender a nova lei, porque a Constituição não permite aprovação de aumento salarial no mesmo mandato.
O que diz a Constituição
1.Previsão da lei orgânica e tetos constitucionais
O primeiro aspecto é que a remuneração dos prefeito e vice e dos vereadores devem por lei municipal. O teto dos vereadores se encontra previsto no art. 29 da CF e acompanha o tamanho do município. Assim, prevê o inciso VI: “o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva lei orgânica e os seguintes limites máximos:
Subsídios dos prefeitos e vice-prefeitos
Já os subsídios do prefeito e do vice são fixados por lei de iniciativa da Câmara, conforme o Art. 29, inciso V: “subsídios do prefeito, do Vice-prefeito e dos Secretários municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I”. Quando vamos para o Art. 37 da CF teremos duas previsões: O inciso X segundo o qual “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”
Ou seja, para o novo aumento valer, só se “rasgar” a Constituição Federal.