O programa “Pânico”, a Band, o humorista Wellington Muniz, o ex-diretor da atração Alan Rapp e o produtor Marcelo Picon, conhecido como Bolinha, foram condenados em segunda instância a pagarem R$ 100 mil de indenização por danos morais a Aguinaldo Silva. O autor entrou na Justiça alegando uso indevido e depreciativo de sua imagem por conta do personagem “Aguinaldo Senta” interpretado por Ceará no “Pânico na Band”.
Em sua decisão, o desembargador Elton Leme, da 17ª câmara cível, afirmou que o personagem criado pelo “Pânico” não pode ser caracterizado como caricatura, mas sim como achincalhe público, ressaltando que liberdade de expressão não é absoluta e deve respeitar a dignidade humana.
“Configurado, portanto, o abuso no exercício da liberdade de imprensa, ultrapassando a razoabilidade e proporcionalidade em sua conduta, indubitavelmente ofensiva à imagem e à honra do autor, restando desrespeitados os direitos de personalidade do autor, a ensejar reparação por danos morais não só pela emissora de televisão, mas também pelo ator humorista e apresentador do programa, no caso, o primeiro réu”, diz o acórdão proferido pelo desembargador.




