A decisão, proferida em março de 2016, inicialmente determinava indisponibilidade individual de R$ 315 milhões, mas foi reformada meses depois e o valor caiu para R$ 22,4 milhões coletivamente. Pede também que as contas bancárias sejam substituídas por imóveis, segundo também consta em decisão judicial proferida depois do bloqueio.
Neste sentido, além dos itens já ofertados pela empresa e seus donos, que somam R$ 6,8 milhões, eles colocam à disposição uma fazenda avaliada em R$ 2,2 milhões, para que sete contas bancárias sejam liberadas com urgência.
Querem, ainda, o levantamento da indisponibilidade dos demais bens, mantendo-se a indisponibilidade apenas sobre os imóveis que correspondem ao limite estabelecido pelo TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
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A ação em questão foi a primeira a ser ajuizada por suspeita de esquema para desvio de dinheiro público por meio do serviço de tapa-buracos aplicado em Campo Grande entre os anos de 2010 e 2012. Além dos três citados acima, estão entre os denunciados o ex-prefeito Nelsinho Trad (PTB), Sylvio Cesco, João Paron Maria, Bertholdo Figueiró Filho, Elisas Lino da Silva, Fátima Rosa Moral, Ivane Vanzella, Vera Lúcia Ferreira Vargas, Selco Engenharia, Uilson Simioli, Denis Simioli, Gerson Nina Prado, Abimael Lossavero, Caio Trindade, Luziano Neto.