Essa realidade leva muitas pessoas a comprar eletrônicos no exterior, quando está de passagem por algum país com preços mais atraentes, como os já citados EUA, por exemplo, e a trazer essa mercadoria na mala. E para evitar taxas cobradas pela Receita Federal e economizar, alguns têm a ideia de esconder sua compra na bagagem e passar pela fila do "Nada a declarar" no aeroporto.
É aí que mora o problema. Bens comerciais comprados no exterior e que custaram mais de US$ 500 precisam ser declarados. Se não o forem, a Receita pode não apenas cobrar uma multa além da taxa de importação, como também pode apreender a mercadoria do indivíduo como forma de punição.
Neste caso, o que acontece? Cabe ao fiscal da Receita que flagrar a infração determinar a penalidade cabível. A mercadoria pode ser confiscada se ela for "oculta, acondicionada sob fundo falso, falsificada ou adulterada, atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública; probida ou abandonada", segundo o próprio governo.
Se o fiscal decidir que sua compra deve ficar retida, ela fica aos encargos da Receita. A partir daí, não tem volta: ela será leiloada, destruída ou doada a órgãos públicos, incorporada ao patrimônio do governo. O mesmo vale para a pessoa que for pega pela Receita na alfândega e não pagar a multa e a taxa de declaração.
Digamos que uma pessoa decidiu trazer um celular do exterior que custou mais de US$ 500, optou por não declarar a compra à Receita Federal e foi flagrado por um fiscal ao chegar à alfândega, mas não tem dinheiro para pagar a multa e a taxa exigida pelo governo, o que pode representar nada menos que o dobro do que foi gasto só com aquele celular. O que acontece?
O sujeito tem até 45 dias para pagar o valor total para poder liberar o celular comprado e não declarado, como no exemplo citado. O pagamento pode ser feito em espécie, pela internet ou em terminais de autoatendimento da Receita. O próprio fiscal que decidir por apreender o produto dirá ao viajante onde ele vai poder fazer a retirada da mercadoria depois que tudo for pago.
Se, após o prazo de 45 dias, o material não for retirado e nem as taxas forem pagas, ele receberá o mesmo destino dos produtos condenados pela Receita: leilão, destruição ou incorporação ao patrimônio público. Ou seja, para evitar tudo isso, o caminho mais sensato é o de declarar a aquisição dos bens na viagem, pagar a taxa necessária e seguir com a consciência tranquila.