A ordem foi dada pelo juiz Felipe Albertini Nani Viaro, da 26º Vara Cível, que deferiu o pedido de uma loja de decoração para a execução imediata de uma dívida. O estabelecimento comercial cobra R$ 62 mil da socialite, que teriam ficado pendentes após a venda de móveis.
O magistrado diz que considerou as “declarações públicas” de Luchsinger e o plano dela de ajudar financeiramente Lula para chegar à decisão de exigir a quitação do débito. “Advirta-se, ainda, que deverá abster-se de qualquer ato de disposição graciosa dos bens até que pague a integralidade da dívida”, ressaltou.
De acordo com a sentença, Luchsinger tem ainda um prazo de dez dias para “indicar bens passíveis de penhora, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito a multa no valor de até 20% do valor atualizado do débito em execução”.
A socialite, como noticiou o jornal Folha de S.Paulo, lançou um movimento de apoio financeiro ao ex-presidente após ele ter quase R$ 10 milhões em planos de previdência e contas bancárias bloqueados pela Justiça com a condenação no caso do tríplex do Guarujá. Luchsinger afirmou que doaria cerca de meio milhão de reais ao petista em dinheiro, joias, roupas e acessórios de grife que, segundo ela, poderiam ser justamente penhorados.
O G1 procurou o advogado da socialite para comentar a decisão e aguarda retorno.
Em sua página no Facebook, Luchsinger criticou a proibição e prometeu "dobrar a doação". "Acho que a partir de agora, baseado na decisão do juiz que quer me impedir de doar para o Lula, confirmando assim a perseguição contra o presidente, deveria ser proibida qualquer doação a seja quem fosse. A começar pelas empresas que doam ao Doria por exemplo, será q estão todas ok? Será que esse juiz não gostaria de pegar e fazer essa análise ?!! Juristas de plantão , o que pode ser feito? Se não pode pra um , não pode pra outro….", postou.





