Sua empresa e o Riscão – O grande risco da corrupção

Chamo de “riscão” o grande risco de corrupção. A sua empresa pode até não ter relação contratual com a Administração Pública, mas ela, ainda assim, está exposta aos mais variados riscos decorrentes da corrupção, como o risco de sofrer uma pesada sanção administrativa prevista na Lei n.º 12.846/13, a chamada Lei Anticorrupção.

Que tal a sua empresa ser multada em até 20% do seu faturamento bruto porque o seu despachante, agindo em seu nome, prometeu propina ao agente do Detran para acelerar a regularização documental da sua frota? Quão grande será o prejuízo que ela sofrerá com a divulgação, em diversos meios de comunicação, da decisão que a condenou por um ato de corrupção praticado, em seu nome e benefício, pelo seu advogado? Será incomum que terceiros (despachantes, advogados, contadores etc.) ajam de modo ilícito, na interação com o setor público, para agradar, no curto prazo, os seus tomadores de serviços?

Bem, eu suponho estar sendo lido por um empresário que, ao invés de apostar no sucesso fácil das atividades ilícitas, prefere o caminho mais difícil, porém sustentável, do trabalho árduo e do investimento em pessoal, em propaganda, em qualidade, bem como em um estilo de negócio urdido de valores, com o que, talvez, já tenha sedimentado, ao longo do tempo, uma boa reputação aos olhos dos stakeholders.

Ocorre que de nada adiantará você simplesmente argumentar que possui uma empresa ética e que não quis que o seu despachante prometesse (ou que o seu advogado desse) “vantagem indevida” ao agente público, pois a Lei 12.846 é muito clara ao atribuir responsabilidade objetiva (independentemente de dolo ou culpa) às empresas pelas condutas ilegais que os seus terceiros praticam em seu nom e benefício, contra a Administração Pública.

De fato, essa lei mudou, substancialmente, o cenário de risco para as empresas, sobretudo para as de pequeno e médio porte, por serem mais frágeis aos impactos financeiros e de imagem causados por uma condenação de corrupção. Imagine que, nos últimos vinte anos, você tenha se doado plenamente à sua empresa, à ampliação do seu capital físico, humano e reputacional, mas, por um descuido na escolha ou na fiscalização de um terceiro, tudo o que foi construído caia agora por terra em poucos minutos, com uma somatória de sanções e uma “viralização” de publicações contra o status moral da sua organização. Pense no pai de família que não é diligente ao contratar a babá de sua pequena filha. Um erro, nesse momento, pode ser irreparável.

Hoje, o grande risco da sua empresa está, sem dúvida, nas pessoas (físicas ou jurídicas) contratadas para representá-la junto aos órgãos públicos, isto é, nas pessoas com as quais ela mantém uma relação geograficamente distante. Para se ter uma ideia do tamanho do “riscão”, fala-se que “99% das propinas são pagas por terceiros” (Trevor Schumacher).

Diante desse panorama, você já não pode mais descuidar do que ocorre além dos limites da sua organização, pois ela é tão responsável pelos terceiros quanto o é pelos seus funcionários. Portanto, o mesmo rigor com que a sua empresa age na contratação, no treinamento e no monitoramento destes, ela deve fazê-lo quanto àqueles, de modo a mitigar o risco de corrupção.

Não é à toa que cada vez mais empresas investem em programas de compliance como forma de prevenir, detectar e responder às violações das normas anticorrupção, tendo, por exemplo, um sistema de Diligência Prévia de Terceiros. A adoção de práticas preventivas como essa está, absolutamente, na ordem do dia dos empresários que agem como “bom pai de família”, isto é, que zelam pela eficiência sem abrir mão da integridade e da longevidade do seu negócio.

Marco Aurélio Borges de Paula

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