Liminar mantém motorista excluído da Uber em Campo Grande

Liminar do desembargador Paulo Alberto de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, acatou argimento da Uber e manteve um motorista excluído do quatro do aplicativo de corridas em Campo Grande.

A liminar derruba decisão da 15º Vara Cível que havia determinado à empresa o restabelecimento de do contrato com o ex-colaborador, sob pena de multa.

O homem foi desligado da plataforma digital, segundo a Uber, pelo fato de ter recebido avaliações baixas e ter corridas canceladas, o que desrespeita normas estabelecidas em contrato para a manutenção de um serviço de qualidade.

Com a liminar, fica rejeitado também o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além dos lucros cessantes no valor de R$ 134,69 por dia, durante o período em que estiver impossibilitado de trabalhar, pedidos pelo ex-motorista.

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