Consta que na época, o policial então com 43 anos, buscava a menina em um curso de informática e se dirigia até o mirante do Aeroporto Internacional de Campo Grande, onde trocavam carícias. Na data, ele informou ter sido enganado pela adolescente com relação a idade.
Durante a instrução processual, a mãe disse que o policial era conhecido da família e que chegou a frequentar a casa dela. A mãe desconfiou da situação quando viu que a filha aparecia sempre com créditos no celular e que nenhum familiar havia dado dinheiro para ela.
“Diante do exposto, julgo improcedente a pretensão punitiva do estado formulada na denúncia, para o fim de absolver o acusado *****, o que faço com fundamento no art. 386, III, do Código de Processo Penal”, diz a sentença.