A acusação defendeu que, ao mudar repentinamente de pista, o acusado, que dirigia alcoolizado, dificultou a defesa da vítima, que não teve tempo de reagir, além de entender que gerou perigo comum ao trafegar na contramão e em alta velocidade.
Na sessão de julgamento, o MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), sustentou que Odenir dirigia a 133 quilômetros por hora após ingerir bebida alcóolica, assumindo assim o risco de matar.
Ressaltou ainda que a colisão foi frontal e sem frenagem na pista, fazendo com que a vítima não tivesse a possibilidade de reagir no momento da colisão.
A defesa alegou que o réu não tragegava na contramão e estava na velocidade permitida na via, que era de 110/km por hora, bem como afirmou que o réu agiu com culpa e não dolo, pedindo a condenação pelo crime de homicídio culposo. Os jurados entenderam que o homem cometeu o crime de homicídio qualificado, e o juis José Henrique Kaster Franco, que presidiu o juri, fixou a pena em 14 anos de reclusão em regime fechado, sem o direito de apelas em liberdade.
Caso – Roselene e Mayra seguiam em uma moto Honda Biz pela MS-156, próximo ao Hospital do Câncer, em Nova Andradina, quando foram atingidas por Odenir, que dirigia uma caminhonete.
As vítimas foram arrastadas por cerca de 200 metros e morreram no local. A moto ficou presa embaixo da caminhonete. Depois do acidente, o homem fugiu do local, e testemunhas afirmaram que ele estava embriagado.




